BASE LEGAL E CONTRATUAL
Vigilantes e vigilantes supervisores (Art. 28, V)
Sócios, administradores, diretores e procuradores da empresa (Art. 19, V)
Renovação da autorização de funcionamento depende dessa comprovação
Bancos, indústria e varejo já exigem comprovação de checagem em contrato
Responsabilidade subsidiária expõe o contratante a passivos do terceirizado (Súmula 331, TST)
Ter o processo pronto é hoje um diferencial na disputa por contratos grandes
Da segurança patrimonial ao staffing temporário, cada frente de terceirização tem seu próprio nível de exigência — legal, contratual ou reputacional.
Segurança patrimonial
Facilities e multisserviços
Staffing e trabalho temporário
Limpeza e conservação
Portaria e recepção
Operação de estacionamentos
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A checagem de antecedentes é obrigatória para empresas de segurança privada?
Sim. O Art. 28 da Lei nº 14.967/2024 exige que vigilantes não possuam antecedentes criminais por crimes dolosos, e o Art. 19 condiciona a autorização de funcionamento da empresa à apresentação de certidões negativas de sócios, administradores e diretores.
2
E para facilities, staffing e outras terceirizações que não são de segurança?
Não há uma lei única para todo o setor, mas a exigência já é padrão contratual em bancos, indústria e varejo. Além disso, a responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST) expõe o contratante a passivos do terceirizado, o que torna a checagem uma proteção também comercial.
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A verificação vale para terceirizados alocados no cliente, ou só para o quadro próprio?
Vale para qualquer colaborador ou terceiro alocado, inclusive nas dependências do cliente final, o que costuma ser exatamente o ponto que os contratantes cobram na hora de fechar ou renovar contrato.
4
Como isso ajuda a ganhar ou renovar contratos?
Ter um processo de checagem pronto e auditável já é, hoje, um critério de due diligence de fornecedores em contratos grandes. Empresas que não conseguem comprová-lo perdem competitividade frente às que já têm o processo estruturado.
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